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6038721-33.2025.8.09.0157

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Vianópolis - Juizado Especial Criminal · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Vianópolis – Juizado Especial Criminal Gabinete Virtual: (62) 9.9106-6735 Autos n.º: 6038721-33.2025.8.09.0157 Polo Ativo: Renata da Silva Souza Polo Passivo: Vitoria Maria Gabriela Pereira Decisão cujo teor serve de instrumento de intimação e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Em razão da necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/02/2027, às 16h15, por meio de videoconferência, pelo aplicativo ZOOM e com a utilização de sala passiva. Anoto que, para a realização do ato, as partes deverão, na data e horário da audiência, acessar o link: https://tjgo.zoom.us/j/2878108143. O aplicativo “Zoom”, para melhor funcionamento, exige prévia instalação pelas partes em seus respectivos celulares e/ou computadores, a fim de que possam acessar a plataforma on-line, sendo que está disponível na App Store ou Google Store. INTIMEM-SE e PROMOVAM as diligências que se fizerem necessárias à realização do ato. AUTORIZO a intimação eletrônica por qualquer meio idôneo, desde que necessária, e de modo que se garanta a ciência inequívoca da comunicação. Caso tenha sido arrolado funcionário público, bem como agente de segurança pública, REQUISITE-SE, devendo ser remetido o link para acesso. Na hipótese de retorno de algum mandado sem cumprimento, ABRA-SE vista ao Ministério Público para apresentação de novo endereço e, em seguida, expeça-se novo mandado sem a necessidade de nova conclusão. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Ficam as partes e seus advogados expressamente advertidos de que, nos termos da Recomendação Conjunta CGJ-TJGO/CGMP-MPGO N. 1/2025, é VEDADA a realização de gravações particulares durante a audiência enquanto o sistema oficial de gravação estiver em regular funcionamento. Caso haja necessidade excepcional de gravação particular, os interessados deverão comunicar previamente ao Juízo e cientificar todos os presentes, comprometendo-se a observar todas as obrigações previstas no art. 3º, parágrafo único, da referida Recomendação, especialmente quanto ao uso exclusivo dos dados para finalidades processuais e a vedação de divulgação em redes sociais ou qualquer meio que possibilite monetização. A obtenção irregular ou uso indevido de dados pessoais, imagens e vozes dos participantes poderá ensejar responsabilização administrativa, processual, civil e penal, nos termos da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) e legislação aplicável. Cumpra-se. Vianópolis, data e hora da assinatura digital. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Respondente Decreto Judiciário n.º 4.252/2026

  2. Intimação

    TJGO · Vianópolis - Juizado Especial Criminal · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Vianópolis – Juizado Especial Criminal Gabinete Virtual: (62) 9.9106-6735 Autos n.º: 6038721-33.2025.8.09.0157 Polo Ativo: Renata da Silva Souza Polo Passivo: Vitoria Maria Gabriela Pereira Decisão cujo teor serve de instrumento de intimação e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Em razão da necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/02/2027, às 16h15, por meio de videoconferência, pelo aplicativo ZOOM e com a utilização de sala passiva. Anoto que, para a realização do ato, as partes deverão, na data e horário da audiência, acessar o link: https://tjgo.zoom.us/j/2878108143. O aplicativo “Zoom”, para melhor funcionamento, exige prévia instalação pelas partes em seus respectivos celulares e/ou computadores, a fim de que possam acessar a plataforma on-line, sendo que está disponível na App Store ou Google Store. INTIMEM-SE e PROMOVAM as diligências que se fizerem necessárias à realização do ato. AUTORIZO a intimação eletrônica por qualquer meio idôneo, desde que necessária, e de modo que se garanta a ciência inequívoca da comunicação. Caso tenha sido arrolado funcionário público, bem como agente de segurança pública, REQUISITE-SE, devendo ser remetido o link para acesso. Na hipótese de retorno de algum mandado sem cumprimento, ABRA-SE vista ao Ministério Público para apresentação de novo endereço e, em seguida, expeça-se novo mandado sem a necessidade de nova conclusão. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Ficam as partes e seus advogados expressamente advertidos de que, nos termos da Recomendação Conjunta CGJ-TJGO/CGMP-MPGO N. 1/2025, é VEDADA a realização de gravações particulares durante a audiência enquanto o sistema oficial de gravação estiver em regular funcionamento. Caso haja necessidade excepcional de gravação particular, os interessados deverão comunicar previamente ao Juízo e cientificar todos os presentes, comprometendo-se a observar todas as obrigações previstas no art. 3º, parágrafo único, da referida Recomendação, especialmente quanto ao uso exclusivo dos dados para finalidades processuais e a vedação de divulgação em redes sociais ou qualquer meio que possibilite monetização. A obtenção irregular ou uso indevido de dados pessoais, imagens e vozes dos participantes poderá ensejar responsabilização administrativa, processual, civil e penal, nos termos da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) e legislação aplicável. Cumpra-se. Vianópolis, data e hora da assinatura digital. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Respondente Decreto Judiciário n.º 4.252/2026

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