Publicações do processo

6038154-84.2024.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 3ª Vara Cível de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6038154-84.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: V. C. LOPES DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de V. C. Lopes. Conforme decisão anteriormente proferida, foi acolhida a exceção de pré-executividade apresentada pela curadoria especial, declarando-se a nulidade da citação por edital e dos atos processuais subsequentes dela dependentes, com determinação de retorno do feito à fase de citação. Assentou-se, naquela oportunidade, que, embora as pesquisas realizadas por meio dos sistemas conveniados tivessem revelado outro endereço vinculado à executada, não houve tentativa de citação pessoal nesse local antes da adoção da citação ficta. Posteriormente, o exequente requereu o arresto executivo de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive mediante reiteração automática da ordem (“teimosinha”), pelo prazo de 30 dias. O pedido não comporta acolhimento neste momento. Embora o arresto executivo previsto no art. 830 do CPC possa, em tese, preceder o aperfeiçoamento da citação, no caso concreto deve ser observado o comando da decisão anteriormente proferida, que determinou expressamente a renovação das diligências citatórias nos endereços já identificados pelas pesquisas realizadas nos autos. Com efeito, constam das pesquisas dois endereços vinculados à executada: 1. Avenida Décima Quinta, nº 1668, Bairro Marabaixo, Macapá/AP – CEP 68909-853; 2. Avenida Décima Sexta, nº 2168, Bairro Marabaixo, Macapá/AP – CEP 68909-854. Quanto ao primeiro endereço, já houve tentativa de citação, que restou infrutífera, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter localizado o imóvel de nº 1668 na referida avenida. Diversamente, não consta tentativa de citação pessoal no endereço situado na Avenida Décima Sexta, nº 2168, circunstância que, inclusive, fundamentou o reconhecimento da nulidade da anterior citação por edital. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive mediante utilização da ferramenta de reiteração automática (“teimosinha”). DETERMINO a expedição de mandado de citação da parte executada no endereço Avenida Décima Sexta, nº 2168, Bairro Marabaixo, Macapá/AP – CEP 68909-854. Quanto ao endereço situado na Avenida Décima Quinta, nº 1668, Bairro Marabaixo, Macapá/AP – CEP 68909-853, deixo de determinar nova diligência, uma vez que já houve tentativa de citação no local, com resultado negativo. Frustrada a diligência no endereço ainda não diligenciado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, inclusive promovendo as demais medidas de localização cabíveis, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, sem prejuízo de posterior renovação do pedido de arresto executivo. Desabilite-se a DPE dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 7 de setembro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.