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TJAP · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6038086-03.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: EBRELY NUNES DE ANDRADE, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da transferência do valor de R$ 2.693,26 (dois mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), realizada via SISBAJUD, conforme ID 30304053, indicando a forma pela qual pretende proceder ao levantamento do numerário. No mesmo prazo, deverá informar se é optante pelo regime tributário do Simples Nacional, juntando, se necessário, a respectiva documentação comprobatória, observando-se, conforme o caso: a) sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional: juntar comprovante de inscrição atualizado, para fins de dispensa da retenção na fonte, nos termos do art. 8º e parágrafo único do Provimento; b) sociedade de advogados não optante pelo Simples Nacional: apresentar a guia DARF do IRRF, com o código de recolhimento pertinente; c) advogado pessoa física: apresentar as guias DARF e GPS, com os códigos de recolhimento pertinentes, informando expressamente, quanto à GPS, a opção pelo Plano Normal (20%, art. 21, caput, da Lei nº 8.212/91) ou pelo Plano Simplificado (11%, art. 21, § 2º, II, “b”, da Lei nº 8.212/91), nos termos do art. 9º do Provimento, ressalvadas as hipóteses de isenção, na forma do art. 2º, § 2º, do mesmo ato, devidamente justificadas. Fica, desde logo, dispensada a apresentação da DARF referente ao IRRF caso o imposto resultante seja igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), nos termos do art. 67 da Lei nº 9.430/96. Após, voltem os autos conclusos. Macapá/AP, 19 de agosto de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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