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TRF6 · Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6037888-30.2026.4.06.3800/MGAUTOR: ANDARINA MEDEIROS DOS SANTOS ADVOGADO(A): FLORIANO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB MG134358) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para: a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 18/04/2026 e DIP no primeiro dia do mês de assinatura desta sentença; b) condenar a autarquia previdenciária demandada a pagar a importância referente às parcelas vencidas entre a data de início do benefício (DIB) e a data de início do pagamento (DIP), observados os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente na data da liquidação, descontando-se eventuais parcelas recebidas administrativamente a mesmo título ou por conta de benefício inacumulável, no mesmo período, mas vedada a apuração de valor negativo em cada competência mensal (Tema 1207/STJ).
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