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6037584-77.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 6037584-77.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Goiânia, datado eletronicamente. ANA LUÍZA VIEIRA DOS SANTOS Serventia Intermediário

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 6037584-77.2024.8.09.0051 Exequente(s): Saneamento De Goias S.a Executado(s): IDELMA DE JESUS BARROS Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO (INDEFERIMENTO - MEDIDAS ATÍPICAS - PRAZO - SISTEMAS - PDPJ) Considerando que a parte exequente ainda não esgotou os meios típicos de execução e aqueles que se encontram disponíveis nos Sistemas da Plataforma Digital do Poder Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e outros), ainda é cedo para o acesso às medidas executivas mais radicais e aos métodos atípicos, previstos no art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil. É preciso mais "esforço executivo", ponderação e observância do devido processo legal, antes de partirmos para esse outros meios excepcionais (conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça), daí porque, por enquanto, indefiro o requerimento do movimento 103 e no mesmo passo concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para a indicação da próxima medida executiva, sob pena de suspensão. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025) Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)

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