2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244 PROTOCOLO Nº: 6037272-20.2025.8.09.0002 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: Sol Brilhante Calcados Ltda Endereço: TANCREDO NEVES 24, CENTRO, ACREÚNA, GO, 75960000 REQUERIDO:Rosilda Almeida De Paula Endereço: Rua 06, Qd.08, Lt.03, 00, VILA SAO JOAQUIM, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74000000 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Sol Brilhante Calçados Ltda ME em desfavor de Rosilda Almeida De Paula, ambas as partes com qualificação nos autos. A parte autora requereu a desistência do feito (evento 46). Dispensado o relatório. Estabelece, o art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, que a extinção do processo independerá de prévia intimação das partes. Tendo a parte autora pugnado pela extinção do feito, não existe mais interesse processual. Isso posto, HOMOLOGO a desistência em voga, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inc. VIII, do CPC c/c § 1º, do art. 51, da Lei n. 9.099/95. Consecutivamente, caso haja pendência de penhora nos autos, inclusive restrição via Serasajud, façam o devido desbloqueio ou procedam à imediata cessação dos atos de constrição pelo sistema operacional próprio. Sem custas e honorários. Arquivem-se, desde já, por inexistir, no caso, interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Acreúna, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) CCG