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6036882-19.2024.8.09.0153

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Uruaçu - Juizado Especial Cível · Despacho

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 6036882-19.2024.8.09.0153 DESPACHO INDEFIRO o pedido de realização de nova pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, entre outros). A consulta aos sistemas eletrônicos já foi devidamente realizada por este Juízo no evento nº 45. A simples passagem do tempo, aproximadamente 8 (oito) meses desde a última pesquisa, não justifica a automática e reiterada movimentação da máquina judiciária. Não há, ainda, nenhum indício ou elementos concretos de que a medida possa ser efetiva ou que tenha havido atualização no domicílio da parte executada. Desta forma, incumbe à parte exequente o cumprimento do ônus processual de qualificação e indicação precisa do endereço da parte contrária, nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte exequente, pela derradeira oportunidade, para que informe nos autos o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a indicação de endereço válido, retornem os autos conclusos para extinção. Uruaçu-GO, data inclusa pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOS Juiz de Direito

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