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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6036864-35.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: MARCIA MARIA XAVIER METZKER
ADVOGADO(A): VICTOR FLORES JARA (OAB SC027709)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
A autora pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de professora a partir do requerimento de 22/10/2019, NB 193.309.083-6, mediante averbação de períodos certificados por regimes próprios e de vínculos de magistério. Subsidiariamente, pede reafirmação da DER ou revisão do benefício concedido no requerimento de 13/12/2021, NB 203.710.293-8.
A expedição imediata de ofícios não se justifica enquanto a parte não individualizar os documentos, demonstrar tentativa de obtenção e apontar eventual recusa do órgão emissor. O processo não deve substituir, de forma prematura, diligência acessível à própria interessada.
Diante do exposto, intime-se a autora para, em 30 (trinta) dias, juntar, em arquivos legíveis e completos, as CTCs, DTCs, relações de remunerações e atos de averbação em que funda a pretensão, inclusive eventuais retificações e anexos.
Intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias: (a) juntar a íntegra, em ordem cronológica, dos processos administrativos dos NBs 193.309.083-6 e 203.710.293-8, com protocolos, exigências, documentos, decisões e memórias de cálculo; (b) indicar quais CTCs/DTCs e períodos foram efetivamente analisados em cada requerimento; (c) apresentar contagem comparativa nas DERs e nas datas de eventual reafirmação; e (d) esclarecer a situação atual e os pagamentos do benefício concedido.
Juntados os documentos pelo INSS, intime-se a autora por 15 (quinze) dias. Havendo divergência exclusivamente aritmética e estando documentalmente delimitadas as premissas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial; caso contrário, voltem conclusos para saneamento complementar ou julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.