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TRF6 · 19ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6036839-51.2026.4.06.3800/MGAUTOR: JUCILENE PAULISTA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARCIA IMACULADA LIMA JACOME CARDOSO (OAB MG210180) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) reconhecer o direito da autora à obtenção das informações e documentos relativos à evolução do contrato de FIES nº 11.1066.185.0004563-39, declarando, contudo, satisfeita a obrigação de fazer mediante a apresentação, no evento 7, DOC4 e evento 7, DOC5, do demonstrativo de débito e da planilha de evolução contratual; b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicáveis ao Juizado Especial Federal por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
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