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6036767-97.2025.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 1ª Vara Cível de Macapá · Notificação

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 - WhatsApp: (96)984023962 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6036767-97.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] REQUERENTE: N. SOUZA COSTA REQUERIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a INTIMAÇÃO da parte HAGEU LOURENCO RODRIGUES - 510.833.022-72, nos termos da finalidade abaixo descrita: Intime-se o advogado HAGEU LOURENÇO RODRIGUES, a informar seus dados pessoais e bancários completos, para viabilizar o levantamento da importância depositada a título de honorários sucumbenciais, no prazo de cinco (5) dias. (Assinado Digitalmente) LARICE FERREIRA PIMENTEL LIMA Gestor Judiciário

  2. Intimação

    TJAP · 1ª Vara Cível de Macapá · Notificação

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 - WhatsApp: (96)984023962 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6036767-97.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] REQUERENTE: N. SOUZA COSTA REQUERIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a INTIMAÇÃO da parte N. SOUZA COSTA - 02.329.858/0002-00, nos termos da finalidade abaixo descrita: Intime-se a empresa devedora N. SOUZA COSTA, na pessoa do advogado constituído nos autos, a pagar os honorários sucumbenciais a que foi condenada em favor de MONTALVÃO NEVES & OLIVEIRA – ADVOCACIA EMPRESARIAL, no montante atualizado de R$3.168,63 (três mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. (Assinado Digitalmente) LARICE FERREIRA PIMENTEL LIMA Gestor Judiciário

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