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TJGO · Campinorte - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE-GO Juizado Especial Cível Processo: 6036521-14.2025.8.09.0170 Polo Ativo: Rafhael Brasileiro Dos Anjos Polo Passivo: Kassio Ramos Dias Barbara S E N T E N Ç A (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por RAFHAEL BRASILEIRO DOS ANJOS em face de KASSIO RAMOS DIAR BARBARA, ambos qualificados. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II do Código de Processo Civil estabelece que a satisfação da obrigação enseja a extinção da execução. Conforme se verifica da petição apresentada pelo exequente no mov. 39, o executado quitou integralmente seu débito, razão pela qual a extinção do feito se impõe. DISPOSITIVO JULGO EXTINTO o feito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. DETERMINO o desbloqueio de eventuais valores atingidos pela ordem expedida no mov. 38. Não sendo possível o desbloqueio, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da parte executada, pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), para levantamento dos valores eventualmente atingidos. Em observância ao poder geral de cautela, sendo fornecidos dados bancários em nome de procurador, INTIME-SE a parte para que junte autos procuração atualizada com poderes especiais para receber. Com a confecção do alvará, CERTIFIQUE-SE nos autos, acostando o respectivo comprovante. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito, certifique-se e arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Campinorte/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário nº 4312/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE-GO Juizado Especial Cível Processo: 6036521-14.2025.8.09.0170 Polo Ativo: Rafhael Brasileiro Dos Anjos Polo Passivo: Kassio Ramos Dias Barbara S E N T E N Ç A (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por RAFHAEL BRASILEIRO DOS ANJOS em face de KASSIO RAMOS DIAR BARBARA, ambos qualificados. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II do Código de Processo Civil estabelece que a satisfação da obrigação enseja a extinção da execução. Conforme se verifica da petição apresentada pelo exequente no mov. 39, o executado quitou integralmente seu débito, razão pela qual a extinção do feito se impõe. DISPOSITIVO JULGO EXTINTO o feito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. DETERMINO o desbloqueio de eventuais valores atingidos pela ordem expedida no mov. 38. Não sendo possível o desbloqueio, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da parte executada, pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), para levantamento dos valores eventualmente atingidos. Em observância ao poder geral de cautela, sendo fornecidos dados bancários em nome de procurador, INTIME-SE a parte para que junte autos procuração atualizada com poderes especiais para receber. Com a confecção do alvará, CERTIFIQUE-SE nos autos, acostando o respectivo comprovante. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito, certifique-se e arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Campinorte/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário nº 4312/2026
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