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6036335-57.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 6036335-57.2025.8.09.0051 Exequente(s): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a Executado(s): Polimentos A J Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica DECISÃO Ciente do ofício comunicatório de evento 28, o qual acolheu o agravo de intrumento para determinar o processamento do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Isto posto, acolho e recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ao passo que determino a suspensão da execução. Proceda-se à cópia da presente nos autos originários. No mais, intime-se a suscitante para que informe o endereço eletrônico da parte suscitada, a fim de viabilizar a citação, nos termos do art. 246 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, caso não seja possível indicar o endereço eletrônico, dê-se cumprimento às providências abaixo descritas. a.1) Cite-se e intime-se a parte requerida, preferencialmente por meio eletrônico, para que apresente defesa e indique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 135 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. a.1.1) Em caso de ausência de confirmação, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação, expeça-se carta de citação com aviso de recebimento, conforme a nova redação do artigo 246, § 1º-A, inciso I, do Código de Processo Civil, dada pela Lei n. 14.195, de 26 de agosto 2021. a.1.2) Caso a parte requerida tenha cadastro prévio nos sistemas de processo em autos eletrônicos deste Tribunal, para efeito de recebimento de citações e intimações, estas deverão ser citadas e intimadas preferencialmente por esse meio (art. 246, §1º, do CPC, com redação dada pela Lei n.º 14.165/2021). 2. Restando infrutífera citação, desde já, DEFIRO a busca de endereços da parte requerida, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determina o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido. Comprovado o recolhimento, proceda-se a confecção de minuta para busca de informações dos endereços da parte requerida, via sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 2.1. Ainda, oportunizo à parte requerente diligenciar junto às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelas empresas informantes. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a qual deverá ser encaminhada pela parte requerente às concessionárias mencionadas e trazer aos autos o endereço da parte requerida. A parte requerente também se incumbe de informar à concessionária o número do CPF ou CNPJ da parte requerida, para que a pesquisa possa ser realizada. Aguarde-se por 30 (trinta) dias respostas dos ofícios cujo encaminhamento ora se determina. 2.2. Sendo encontrado endereço diverso do qual já fora tentada a citação, cite-se a parte requerida, nos moldes do item 1 desta decisão. 2.2.1. Caso necessário, autorizo, desde logo, a expedição de carta precatória de citação. 2.3. Não sendo encontrado endereço, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 5

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