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6036305-21.2025.8.09.0116

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Padre Bernardo - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000. Whatsapp: (62) 3611-1560. E-mail: cartciv1pbernardo@tjgo.jus.br PROCESSO: 6036305-21.2025.8.09.0116 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária PROMOVENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a PROMOVIDO(A): Marcos Vinicius Sousa Rosa Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Marcos Vinicius Sousa Rosa. No evento retro (mov. 74), requereu a parte autora a utilização do sistema SISBAJUD para pesquisa de endereço em nome da parte ré. Decido. Os sistemas informatizados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos públicos constituem ferramentas legítimas e eficazes para a localização de pessoas e bens. 1. Assim, atento à celeridade, efetividade e visando assegurar desenvolvimento útil do processo, DEFIRO a consulta ao sistema requisitado (SISBAJUD) para busca de endereços de Marcos Vinicius Sousa Rosa, CPF n. 020.936.021-64. 2. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização da diligência deferida. 3. Após a juntada aos autos do comprovante de pagamento da guia, CERTIFIQUE-SE a Serventia. Seguidamente, à CACE para realização da pesquisa de endereço. 4. Com a devolução dos resultados, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias requerer o que entender por direito. 5. Fica desde já autorizada a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo objeto dos autos, desde que recolhidas as despesas de locomoção pertinentes. Diligencie e expeça-se o necessário. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito a1

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