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6036260-05.2026.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6036260-05.2026.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: A APARECIDO PINTO Réu: JOSE AILTON ARAUJO PEREIRA DESPACHO Recebo a emenda à Inicial (ID 29898858). Altere-se a classe processual para AÇÃO DE CONHECIMENTO. Designe-se data para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Nos termos da Resolução nº 1605/2023 do TJAP a audiência deverá ser realizada na forma presencial e, simultaneamente, por meio de videoconferência, conforme previsto nos arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95. Com o agendamento da audiência, deverá o Gabinete deste Juizado providenciar, de imediato, a disponibilização do link para participação da audiência por meio de videoconferência. Os participantes do ato deverão assegurar a boa qualidade de conexão de internet e escolher local neutro, bem iluminado, silencioso e tranquilo, para evitar interrupções desnecessárias e garantir a integridade de sua participação, fazendo com que o ato possa ser realizado com sucesso. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir à 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá (localizada no novo prédio da FeComércio, na Rua Eliezer Levy, Central, Macapá/AP, CEP: 68.901-017, esquina com a Rua Procópio Rola) ou ao CEJUSC EMPRESARIAL (localizado no prédio do SEBRAE, na Av. Ernestino Borges, nº 740 – Laguinho, esquina com a Rua Odilardo Silva, Macapá/AP), conforme for o caso, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. Nos termos do art. 2º, §1º do Provimento 387/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do TJAP, em consonância com a Resolução 329/2020 do CNJ, deverão as partes e Advogados exibir documento de identificação pessoal, com foto, no início da audiência. Expeça-se Mandado de Citação/Intimação para a parte Ré, observando-se a data da audiência designada e o link para participação da audiência por meio virtual. No ato da intimação, o Oficial de Justiça deverá informar a parte Ré que a audiência poderá ser realizada presencialmente, na sede deste Juizado, ou por meio de videoconferência, cientificando-a do link para acesso através do aplicativo ZOOM e certificando o número de telefone da parte, com whats app, se houver, para facilitar a comunicação com o juízo na data da audiência. Intime-se a parte Autora, por seu Advogado, notificando-a da data da audiência e do link para acesso por meio de videoconferência. Macapá, 10 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

  2. Intimação

    TJAP · 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6036260-05.2026.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: A APARECIDO PINTO Réu: JOSE AILTON ARAUJO PEREIRA DESPACHO Recebo a emenda à Inicial (ID 29898858). Altere-se a classe processual para AÇÃO DE CONHECIMENTO. Designe-se data para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Nos termos da Resolução nº 1605/2023 do TJAP a audiência deverá ser realizada na forma presencial e, simultaneamente, por meio de videoconferência, conforme previsto nos arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95. Com o agendamento da audiência, deverá o Gabinete deste Juizado providenciar, de imediato, a disponibilização do link para participação da audiência por meio de videoconferência. Os participantes do ato deverão assegurar a boa qualidade de conexão de internet e escolher local neutro, bem iluminado, silencioso e tranquilo, para evitar interrupções desnecessárias e garantir a integridade de sua participação, fazendo com que o ato possa ser realizado com sucesso. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir à 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá (localizada no novo prédio da FeComércio, na Rua Eliezer Levy, Central, Macapá/AP, CEP: 68.901-017, esquina com a Rua Procópio Rola) ou ao CEJUSC EMPRESARIAL (localizado no prédio do SEBRAE, na Av. Ernestino Borges, nº 740 – Laguinho, esquina com a Rua Odilardo Silva, Macapá/AP), conforme for o caso, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. Nos termos do art. 2º, §1º do Provimento 387/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do TJAP, em consonância com a Resolução 329/2020 do CNJ, deverão as partes e Advogados exibir documento de identificação pessoal, com foto, no início da audiência. Expeça-se Mandado de Citação/Intimação para a parte Ré, observando-se a data da audiência designada e o link para participação da audiência por meio virtual. No ato da intimação, o Oficial de Justiça deverá informar a parte Ré que a audiência poderá ser realizada presencialmente, na sede deste Juizado, ou por meio de videoconferência, cientificando-a do link para acesso através do aplicativo ZOOM e certificando o número de telefone da parte, com whats app, se houver, para facilitar a comunicação com o juízo na data da audiência. Intime-se a parte Autora, por seu Advogado, notificando-a da data da audiência e do link para acesso por meio de videoconferência. Macapá, 10 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

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