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6036183-94.2026.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6036183-94.2026.4.06.3800/MG AUTOR: MICHEL ESTEVES DOS ANJOS ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício à Petrobras. A obtenção dos documentos destinados à comprovação do fato constitutivo do direito alegado incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC. Não foi demonstrada solicitação prévia à empregadora, recusa ao fornecimento, impossibilidade de acesso ou outra dificuldade concreta que justifique a intervenção judicial. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, providenciar diretamente perante a empregadora e juntar ao processo a documentação necessária à demonstração da origem e da natureza dos pagamentos discutidos, especialmente: a) folhas de ponto, registros de frequência e escalas de trabalho relativos aos períodos abrangidos pela demanda; b) extratos individualizados da movimentação do banco de horas e do saldo de acúmulo de folgas, com identificação da origem de cada crédito e das compensações realizadas; c) documentos que permitam verificar se o trabalho prestado em dias destinados à folga gerou posterior repouso compensatório, mera postergação do descanso ou conversão definitiva da folga em pecúnia; d) informações individualizadas sobre os pagamentos realizados sob as rubricas “Hora Extra Trab. na Folga”, “Dif. HE Trab. na Folga”, “Banco de Horas” e “Dif. Banco de Horas”, inclusive critérios de cálculo e fatos que deram origem a cada lançamento. No mesmo prazo, especifiquem as partes, de forma objetiva e fundamentada, as demais provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos que buscam demonstrar e a pertinência de cada meio de prova. Não será admitida solicitação genérica. Apresentada documentação requerida, vista à União. Após, retorne o processo concluso.

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