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TRF6 · 10ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6036074-17.2025.4.06.3800/MG AUTOR: MICHAEL CAMILO PINEL ADVOGADO(A): LUCAS LOURENCO DAS NEVES CANUTO (OAB MG183359) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando os documentos que instruem a ação, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para indicar quais fatos controvertidos, que não estão comprovados nos autos, pretende comprovar com a produção da(s) prova(s) requerida(s) no evento 15, DOC1. Na oportunidade, em sendo o caso, deverá discriminar o(s) período(s), endereço(s) da(s) empregadora(s) e agente(s) nocivo(s) a que esteve exposto, para fins de análise do pedido. 2. Após, conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Marcelo Aguiar Machado Juiz Federal Substituto
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