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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6036003-78.2026.4.06.3800/MGAUTOR: JAILSON TOTOLA
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
SENTENÇA
Diante do exposto, rejeito as preliminares de litispendência e conexão suscitadas pela União e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, diante da existência de título executivo judicial anterior apto a amparar a pretensão de restituição deduzida nesta ação. Fica ressalvado à parte autora o direito de perseguir eventual crédito remanescente mediante cumprimento da sentença proferida no processo nº 1001553-60.2023.4.06.3814, observados os limites objetivos do título e a prevenção de pagamento em duplicidade, sem prejuízo da restituição administrativa já deferida. Concedo os efeitos da gratuidade da justiça à parte autora (art. 98 do Código de Processo Civil). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte adversa pelo prazo legal. Após, encaminhe-se à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, não havendo outros incidentes ou requerimentos pendentes, arquive-se, independentemente de nova intimação das partes. Belo Horizonte/MG, [data da assinatura].