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TRF6 · 05ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6035990-79.2026.4.06.3800/MG AUTOR: MARIAZINHA DIAS DE SOUZA ADVOGADO(A): UBIRATAN CAMPELO REIS (OAB MG082134) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido da parte autora de produção de prova testemunhal. 2. Designo a audiência de oitiva das testemunhas para o dia 19/10/2026, às 15:40h, a se realizar na Sala de Audiências da Atermação do JEF – SALA 01, localizada na Rua Coelho de Souza nº 10, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, presencialmente e, também, por videoconferência. 3. Em face de pedido expresso dos Procuradores Federais, formalizado perante a Diretoria do Foro desta Subseção Judiciária e observando-se o que estabelece o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, com redação dada pela a Resolução CNJ n. 481/2022, autorizo a participação das partes por meio de videoconferência. Essa possibilidade se estenderá à parte autora, diante da necessidade de tratamento igualitário das partes, quanto a seus direitos e deveres. 4. Anoto que o “link” para acesso remoto à audiência por parte dos Procuradores Federais, mediante uso da plataforma “Microsoft Teams” (www.teams.microsoft.com). poderá ser acessado diretamente no e-proc, acionando-se a opção “Audiências”. 5. Intime-se a parte autora para apresentar o rol de testemunhas no prazo legal, bem como para promover a intimação das mesmas, para que compareçam ao local indicado, na data e horário designados, nos termos do art. 455 do CPC, ou as instrua a participar por meio remoto, conforme acima especificado. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANNA CRISTINA ROCHA GONÇALVES Juíza Federal
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