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TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6035459-90.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: MAZAL LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE (OAB MG096745) SENTENÇA Diante do exposto, à míngua de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença hostilizada, não se configurando as hipóteses do art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração opostos pela impetrante. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Não interposto recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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