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TRF6 · 17ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6034995-66.2026.4.06.3800/MG REQUERENTE: ANA ILDA IMACULADA FERNANDES COSTA ADVOGADO(A): LETICIA COSTA DE OLIVEIRA GONCALVES DE SOUZA (OAB MG209202) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a autora, por seus advogados, para regularizar a Procuração e Declaração de Hipossuficiência, uma vez que em análise aos documentos juntados aos autos verificou-se que foram assinados através de desenho digital, inexistindo a certificação necessária conforme disposto em lei. Conforme preceitua o art. 105, §1º do CPC: “Art. 105, §1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.” Por sua vez, a Lei do Processo Judicial Eletrônico nº.: 11.419/2006, dispõe: “Art. 1º § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:(...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”. Prazo: 15 (quinze) dias. 2.Atendida a determinação, expeça-se o Requisitório.
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