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TRF6 · 11ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6034344-34.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: CEDRO EXTRATIVA HOLDING S.A ADVOGADO(A): SAULO FONSECA DE ARAUJO (OAB MG118111) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, em face das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Custas ex lege. Disponibilize-se o inteiro teor desta sentença ? observando-se as disposições do art. 13, da Lei n. 12.016/09 ? à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada. Havendo recurso de apelação, INTIME-SE a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, em seguida, independentemente de sua apresentação, REMETAM os autos ao Egrégio TRF da 6ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de estilo. Transitada em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se.
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