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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6033991-91.2026.4.06.3800/MGAUTOR: WAGNER BARBOSA DE SOUZA RIOS
ADVOGADO(A): MARIAH VIEIRA LEAO (OAB GO056846)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para: a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de BPC LOAS ao DEFICIENTE, com DIB em 13/10/2025 e DIP no primeiro dia do mês de assinatura desta sentença; b) condenar a autarquia previdenciária demandada a pagar a importância referente às parcelas vencidas entre a data de início do benefício (DIB) e a data de início do pagamento (DIP), observados os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente na data da liquidação, descontando-se eventuais parcelas recebidas administrativamente a mesmo título ou por conta de benefício inacumulável, no mesmo período. Tendo em vista a natureza alimentar do benefício DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício em favor da demandante no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A implantação do benefício deverá ser comprovada nos autos. Defiro assistência judiciária gratuita. Custas e honorários - art. 55, da Lei 9.099/95.