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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6033970-18.2026.4.06.3800/MGAUTOR: THAIS MAGDA SACHETTO GUIMARAES DA FONSECA
ADVOGADO(A): ISABELY CRISTINE KETHERIN HELEN DE JESUS (OAB MG212328)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para acolher o pedido de renúncia e determinar ao INSS a cessação definitiva do benefício de pensão por morte NB 1793696974 titularizado por THAIS MAGDA SACHETTO GUIMARAES DA FONSECA, declarando a ausência do dever de restituição de valores auferidos regularmente pela beneficiária até a data do efetivo cancelamento. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Determino ao INSS que proceda à cessação do benefício de pensão por morte NB 1793696974, no prazo de 30 (trinta) dias, caso já não tenha feito.