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6033825-58.2026.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 4ª Vara Cível de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6033825-58.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Planos de saúde] REQUERENTE: MICHEL CARNEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MICHEL CARNEIRO DE OLIVEIRA (ID 30743053), mantendo integralmente a sentença de ID 30612049 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, determino à Secretaria da Vara que proceda à imediata retificação cadastral do valor da causa no sistema PJe para que passe a constar a quantia de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme determinado na decisão de ID 28506581. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

  2. Intimação

    TJAP · 4ª Vara Cível de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6033825-58.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Planos de saúde] REQUERENTE: MICHEL CARNEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MICHEL CARNEIRO DE OLIVEIRA (ID 30743053), mantendo integralmente a sentença de ID 30612049 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, determino à Secretaria da Vara que proceda à imediata retificação cadastral do valor da causa no sistema PJe para que passe a constar a quantia de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme determinado na decisão de ID 28506581. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. 43340385220 nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

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