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6033367-76.2025.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro (Vara Execução) Nº 6033367-76.2025.4.06.3800/MG EMBARGANTE: AMOS DAVIDE ZORZIN ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES MACEDO (OAB MG155889) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. O embargante requereu os benefícios da justiça gratuita e tal pedido ainda não foi apreciado. A União impugna a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao embargante, sob o argumento de que a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) demonstra patrimônio expressivo e rendimentos que afastam o estado de miserabilidade legal. Com razão a embargada. A análise da DIRPF (exercício 2025, ano-calendário 2024), juntada sob sigilo fiscal pela União, revela que o embargante possui a titularidade de múltiplos imóveis residenciais de valor expressivo e aufere rendimentos que descaracterizam a condição de vulnerabilidade econômica apta a justificar o beneplácito da gratuidade processual. Com efeito, a insuficiência de recursos exigida pelo art. 98, caput, do CPC deve ser real e demonstrada, o que não coaduna com o patrimônio imobiliário ativo ostentado pelo autor. Assim sendo, acolho a impugnação da União para indeferir os benefícios da justiça gratuita ao embargante, determinando que este proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição destes embargos, nos termos do art. 290 do CPC. Transcorrido o prazo supra, conclusos para julgamento.

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