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TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CENTRASE BH Nº 6032704-30.2015.8.13.0024/MG EXEQUENTE: IZAURA DE SOUZA DOMINGUES REIS ADVOGADO(A): FERNANDO ROCHA SARUBI (OAB MG131537) ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVA MACEDO (OAB MG077161) ADVOGADO(A): LUCAS MACEDO TEIXEIRA (OAB MG134266) EXEQUENTE: SILVA MACEDO & SARUBI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVA MACEDO (OAB MG077161) SENTENÇA Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e nada mais sendo requerido, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as demais diligências cabíveis, arquivem-se. Registro, por fim, que, por força da Lei Estadual de n.° 14.939/2003, são isentos do pagamento de custas a União, o Estado de Minas Gerais e seus Municípios e as respectivas autarquias e fundações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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