2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6032409-89.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE NAZARE SERRA, BRUNO DAGOSTIM CAMARGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Ante a inércia do INSS em promover o pagamento da RPV e o insucesso na tentativa de localização de ativos financeiros disponíveis nas suas contas para sequestro, situação que se afigura recorrente em ações dessa natureza, determino a intimação pessoal do gerente executivo do Estado do Amapá, para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento da RPV ou indicar o número da conta para sequestro, sob pena de aplicação de multa pessoal por ato atentatório à dignidade da justiça correspondente a 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, IV c/c §2º do Código de Processo Civil. Macapá/AP, 14 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá