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6032124-62.2026.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · Gabinete Desembargadora Stella Ramos

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Desembargadora Stella Ramos Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6032124-62.2026.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EQUIPE TEA LTDA/Advogado(s) do reclamante: JORDAN DOUGLAS CRUZ NERY, LARISSA CRISTINA DA SILVA BARBOSA APELADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A/Advogado(s) do reclamado: LUIZ FELIPE CONDE DECISÃO A ora Apelante é pessoa jurídica e interpôs apelação sem recolher o preparo recursal, limitando-se a “Requerer o deferimento da justiça gratuita.”. Assim, considerando que a pessoa jurídica não tem em seu favor a presunção de pobreza, intime-se a Apelante para, em 05 (cinco) dias, provar preencher os pressupostos autorizadores da gratuidade de justiça (CPC, art. 99 § 2º, parte final), sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. STELLA SIMONNE RAMOS Juiz de Direito do Gabinete Desembargadora Stella Ramos

  2. Intimação

    TJAP · Gabinete Desembargadora Alaíde de Paula · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Desembargadora Alaíde de Paula Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6032124-62.2026.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EQUIPE TEA LTDA/Advogado(s) do reclamante: JORDAN DOUGLAS CRUZ NERY, LARISSA CRISTINA DA SILVA BARBOSA APELADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A/Advogado(s) do reclamado: LUIZ FELIPE CONDE DECISÃO Por meio da análise dos autos, verifico a ocorrência de impedimento para atuação no presente feito, uma vez que já atuei nestes autos em outro grau de jurisdição. Assim, tendo proferido decisão sobre a matéria, incide a hipótese prevista no artigo 144, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual é vedado ao juiz exercer suas funções no processo de que tenha conhecido em outro grau de jurisdição, com pronunciamento decisório. Diante do exposto, declaro-me impedida para atuar no presente processo, determinando a imediata remessa dos autos ao setor competente para as devidas anotações e posterior redistribuição aleatória, na forma regimental. Cumpra-se. ALAIDE MARIA DE PAULA Desembargadora

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