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TRF6 · 02ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6031954-62.2024.4.06.3800/MG AUTOR: EDELSON LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o autor a esclarecer a manifestação de Evento n.º 53, uma vez que o Instituto Nacional do Seguro Social, no acordo oferecido no Evento n.º 47, propõe o restabelecimento do pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez ao demandante, a partir de 5/7/2018, como requerido na petição inicial. II - Após a manifestação do autor, sendo aceita a proposta de acordo, novamente conclusos. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. TRÍCIA DE OLIVEIRA LIMA Juíza Federal Substituta
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