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TRF6 · 10ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6031760-91.2026.4.06.3800/MGAUTOR: FABIANO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) SENTENÇA Com base na fundamentação desenvolvida, extingo o processo com resolução de mérito e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da União, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), por entender que esse valor se mostra razoável diante do trabalho exigido e da natureza e importância da causa, bem como por se tratar de caso em que o valor da causa é irrisório e o proveito econômico é inestimável, a fazer incidir a regra do art. 85, § 8º, do CPC.
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