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TRF6 · 13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6031571-84.2024.4.06.3800/MGAUTOR: DENIO LEITE RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A): DENIO LEITE RODRIGUES JUNIOR (OAB MG199031) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial para: a) Declarar a inexigibilidade do débito inscrito indevidamente pela Caixa Econômica Federal em desfavor do autor no valor de R$ 79.821,30 (setenta e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta centavos), tornando definitiva a exclusão da anotação desabonadora nos bancos de dados de inadimplentes (SERASA e congêneres); b) Condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de correção monetária desde a presente data e juros de mora desde a data do evento danoso, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal/CJF, considerando como data do evento danoso o dia 30/06/2024 para os fins da Súmula nº. 54 do STJ.
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