2026-09-16 · TJGO
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a disposição contida no artigo 152, inciso VI, c/c art. 218, §3º, ambos do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora para, no prazo legal de cinco dias úteis, manifestar-se acerca da correção do endereço da parte a ser citada/intimada e requerer o que entender de direito, tendo em vista que, conforme print anexo, a e-carta não foi entregue, pois o sistema acusou erro de "inconsistência correios" e gerou a pendência automática "Verificar endereço da parte". Documento emitido / assinado digitalmente por André Antunes de Paula (Matricula 5246906), em 15 de setembro de 2026, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.