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TJGO · Piranhas - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de PIRANHAS Piranhas - Vara das Fazendas Públicas Avenida Lazaro Teodoro, 849, SETOR PALMARES, PIRANHAS-76230-000 ATO ORDINATÓRIO CONFORME PROVIMENTO N° 05/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE GOIÁS, ARTIGO 328a, PROCEDO O ATO ORDINATÓRIO ABAIXO: Processo / PROJUDI.........: 6031307-17.2024.8.09.0125 Natureza............................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Promovente......................: Marlene Nascimento E Silva Promovido(a)....................: Instituto Nacional Do Seguro Social Intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar e comprovar eventual isenção de imposto de renda (com a respectiva declaração), para fins de envio do alvará ao banco. A apresentação da declaração de isenção perante o banco somente será admitida se constar da procuração atualizada (2 anos) com poderes específicos e expressos para o advogado praticar esse ato, ou, alternativamente, se a própria declaração vier acompanhada da assinatura da parte autora, sob pena de negativa de aceitação do documento pelo banco. O silêncio ou a ausência de comprovação no prazo implicará o envio do alvará ao banco sem retenção do imposto, ficando a parte responsável pela regularização futura perante a Receita Federal, com preclusão da discussão sobre a isenção neste feito. Piranhas-GO, datado e assinado eletronicamente. Cássia Celina Tigre Analista Judiciária
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