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TRF6 · 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6031282-54.2024.4.06.3800/MG AUTOR: OMAR ALEJANDRO VILLALOBOS RIQUELME ADVOGADO(A): CEZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Intimada, a CEF não cumpriu integralmente as determinações do evento 22.1. 2. Intime-se novamente a CEF para, no prazo de quinze dias, anexar aos autos cópia do procedimento da consolidação da propriedade do imóvel, tendo em vista que o documento é essencial ao deslinde do feito, sob pena de crime de desobediência. 3. Atendido, dê-se vista ao autor pelo mesmo prazo. 4. Após, conclusos para julgamento. I. Cumpra-se. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026. Daniel Carneiro Machado Juiz Federal da 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
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