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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Itaberaí - 1ª Vara Cível · Decisão
Processo n.º: 6030994-63.2025.8.09.0079
Requerente(s): Banco Cnh Industrial Capital S/a
Requerido(s): Newton Silva Volpp
DESPACHO
(Com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO)
É cediço que, uma vez homologado judicialmente o acordo, a relação jurídica processual da fase de conhecimento/busca e apreensão encontra-se resolvida (art. 487, III, "b", do CPC).
O ulterior descumprimento do avençado enseja a satisfação do crédito via cumprimento de sentença (art. 515, III, c/c art. 523 do CPC), não restando admitido o simples retorno da tramitação do procedimento autônomo da ação de busca e apreensão.
Logo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formule o respectivo pedido de cumprimento de sentença, observando a forma pactuada entre as partes no termo homologado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
LEILA CRISTINA FERREIRA
Juíza de Direito em Respondência