2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 6030744-41.2024.8.09.0119 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Joao Pedro De Oliveira Requerido(a): Asbapi-associacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos DECISÃO Vistos, etc. No mov. 122, a parte autora reiterou o pedido de citação por edital da requerida ASBAPI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, esclarecendo, em cumprimento à determinação de mov. 119, que as pesquisas de endereço foram realizadas no mov. 95 e que as tentativas de citação constantes dos movs. 27, 31, 36, 56, 60 e 112 restaram infrutíferas, inexistindo outros endereços pendentes de diligência. Diante do esgotamento dos meios disponíveis para localização da requerida, DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se o disposto no art. 257 do CPC. Decorrido o prazo sem comparecimento da requerida, certifique-se e tornem os autos conclusos para nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Diligências e intimações necessárias. Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito Respondente