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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6030623-74.2026.4.06.3800/MG EXECUTADO: METALURGICA UNIDOS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG234822) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Considerando a certidão evento 23, CERT1 e a petição do executado evento 24, PET1, o fato de ter ocorrido o parcelamento em 29/08/2026, as petições da União evento 17, MANIF1 e evento 18, PET1, retifico o despacho evento 20, DESPADEC1 e determino ao NUPEP: 1) o cancelamento da teimosinha, bem como o desbloqueio de TODOS os valores cujo resultado tenha ocorrido a partir de 29/08/2026 (incluindo esta data). 2) em relação aos valores bloqueados até 28/08/2026, deverá o NUPEP certificar se o somatório é inferior ou superior a 2 salários mínimos. Caso seja inferior, proceda-se ao desbloqueio. Se superior, transfira-se para conta judicial. Cumpra-se, com urgência.
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