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TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6030400-92.2024.4.06.3800/MGAUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS PORTO ADVOGADO(A): NILSON BRAZ DE OLIVEIRA (OAB MG059508) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais em favor de VERA LUCIA DOS SANTOS PORTO, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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