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6029890-10.2026.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · Gabinete Desembargador Adão Carvalho · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Desembargador Adão Carvalho Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6029890-10.2026.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A/Advogado(s) do reclamante: LEONARDO RAMALHO SANTOS APELADO: MARIO AUGUSTO PIMENTEL GUIMARAES/Advogado(s) do reclamado: SERGIO HENRIQUE CAVALCANTE MELO DESPACHO Considerando a afetação dos REsp 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 2215853/GO (Tema 1414/STJ) e a superveniente ordem de suspensão nacional de todos os processos que envolvem a temática correspondente: "Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa". DETERMINO: 1- Intimem-se as partes para se manifestar sobre a necessidade de suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1414/STJ. 2- Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Desembargador ADÃO CARVALHO Relator

  2. Intimação

    TJAP · Gabinete Desembargador Adão Carvalho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Desembargador Adão Carvalho Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6029890-10.2026.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A/Advogado(s) do reclamante: LEONARDO RAMALHO SANTOS APELADO: MARIO AUGUSTO PIMENTEL GUIMARAES/Advogado(s) do reclamado: SERGIO HENRIQUE CAVALCANTE MELO DESPACHO Considerando a afetação dos REsp 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 2215853/GO (Tema 1414/STJ) e a superveniente ordem de suspensão nacional de todos os processos que envolvem a temática correspondente: "Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa". DETERMINO: 1- Intimem-se as partes para se manifestar sobre a necessidade de suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1414/STJ. 2- Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Desembargador ADÃO CARVALHO Relator

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