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6029686-97.2025.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 1ª Vara Cível de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6029686-97.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLEIDE LOPES LACERDA REU: C GABRIEL MALAFAIA RODRIGUES LTDA DECISÃO O réu não apresentou contestação no prazo legal, conforme decurso de prazo certificado nos autos. Decido. O réu, apesar de citado para ofertar contestação, deixou transcorrer o prazo concedido, sem manifestação. Com isso, atraiu para si os efeitos da revelia e a consequência do julgamento antecipada da lide, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. Portanto, decreto a revelia do réu. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo recursal, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 20 de agosto de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá

  2. Intimação

    TJAP · 1ª Vara Cível de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6029686-97.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLEIDE LOPES LACERDA REU: C GABRIEL MALAFAIA RODRIGUES LTDA DECISÃO O réu não apresentou contestação no prazo legal, conforme decurso de prazo certificado nos autos. Decido. O réu, apesar de citado para ofertar contestação, deixou transcorrer o prazo concedido, sem manifestação. Com isso, atraiu para si os efeitos da revelia e a consequência do julgamento antecipada da lide, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. Portanto, decreto a revelia do réu. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo recursal, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 20 de agosto de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá

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