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Processo 6029591-90.2025.8.09.0101

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo: 6029591-90.2025.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Laisa Leticia Ribeiro Da Silva Requerido: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Considerando que a parte autora pleiteia concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça e a isenção das custas processuais, esta deve demonstrar no processo que o adiantamento das despesas de ingresso comprometerá seu próprio sustento e o de sua família, ao passo que a mera juntada de entrega de declaração de imposto de renda não é apta para tal fim. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada de outros documentos que indiquem situação de hipossuficiência financeira apta à concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tais como: comprovante de rendimentos atuais, declaração de I.R.P.F. (Imposto de Renda de Pessoa Física) relativa ao último exercício financeiro ou a respectiva isenção de declaração, extratos bancários completos, faturas de cartão de crédito, bem como outras informações e dados que julgar relevantes, sob pena de indeferimento do pedido. Transcorrido o prazo, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

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