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TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6029403-41.2026.4.06.3800/MGAUTOR: SOFIA MARA REIS TEIXEIRA ADVOGADO(A): SOFIA MARA REIS TEIXEIRA (OAB MG215308) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar à autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação por danos morais. Determinar à ré o cumprimento de obrigação de fazer consistente na emissão e entrega à parte autora de declaração formal atestando o extravio do objeto postal sob o código de rastreio OY662155114BR, no prazo de 30 (trinta) dias.
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