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Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAP · 4ª Vara Cível de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6029253-93.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LUIZ CASTELO FERNANDES REQUERIDO: AGUINALDO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO O executado AGUINALDO RODRIGUES DA SILVA, por meio da petição de ID 30869295, informa que as partes se encontram em tratativas para solução consensual da obrigação e requer a suspensão do cumprimento de sentença e dos atos constritivos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Considerando que a suspensão convencional do processo pressupõe a concordância das partes e que a parte exequente já requereu o prosseguimento da execução, inclusive com realização de pesquisa e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD no ID 30297756, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de suspensão formulado pelo executado no ID 30869295. Por ora, aguarde-se a manifestação antes da apreciação do pedido de constrição patrimonial. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Macapá/AP, 1 de setembro de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz Titular Da 4ª Vara Cível de Macapá
TJAP · 4ª Vara Cível de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6029253-93.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LUIZ CASTELO FERNANDES REQUERIDO: AGUINALDO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO O executado AGUINALDO RODRIGUES DA SILVA, por meio da petição de ID 30869295, informa que as partes se encontram em tratativas para solução consensual da obrigação e requer a suspensão do cumprimento de sentença e dos atos constritivos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Considerando que a suspensão convencional do processo pressupõe a concordância das partes e que a parte exequente já requereu o prosseguimento da execução, inclusive com realização de pesquisa e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD no ID 30297756, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de suspensão formulado pelo executado no ID 30869295. Por ora, aguarde-se a manifestação antes da apreciação do pedido de constrição patrimonial. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Macapá/AP, 1 de setembro de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz Titular Da 4ª Vara Cível de Macapá