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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6028466-31.2026.4.06.3800/MGAUTOR: GERALDO EUSTAQUIO PEREIRA LIMA
ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito do processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a natureza remuneratória do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA), instituído pela Lei nº 13.464/17; b) condenar a União Federal a incluir os valores recebidos a título de BEPATA na base de cálculo da gratificação natalina do autor; c) condenar a União Federal ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas decorrentes dessa inclusão, observada a prescrição das parcelas anteriores a cinco anos da propositura da ação, limitando-se o montante ao teto dos Juizados Especiais Federais.