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TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 6027821-52.2024.8.09.0051 Promovente: Alcides Alves Lima Promovido: Banco Do Brasil Sa DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais proposta por Alcides Alves Lima em desfavor de Banco do Brasil S/A, partes devidamente qualificadas. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.387 (Recurso Especial nº 2.214.879/PE e Recurso Especial nº 2.214.864/PE), firmou entendimento no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional das ações indenizatórias relativas a desfalques em contas vinculadas ao PASEP corresponde à data do saque integral dos valores depositados, bem como, que, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.150, estabeleceu ser decenal o prazo prescricional, nos termos do artigo 205, do Código Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da eventual incidência da prescrição, à luz dos precedentes vinculantes acima mencionados, esclarecendo, se necessário, a data do saque integral da conta vinculada ao PASEP e suas repercussões sobre a pretensão deduzida nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
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