Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAP · 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6027708-51.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS SERGIO DE OLIVEIRA ALVES REU: RAVELI SANTOS DECISÃO Sentença proferida (ID 30197117). Parte credora requereu o início da fase de cumprimento de sentença (ID 30557580). Pois bem. 1. Inicialmente, certificar o trânsito em julgado; 2. Intimar a parte devedora para pagar o valor devido (R$ 2.098,26) voluntariamente, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do CPC. 3. Não havendo o pagamento, intimar a parte credora para atualizar o valor devido; 4. Após, expedir mandado de penhora, avaliação e intimação em face da parte devedora, sobre tantos bens quantos bastem para a satisfação daquele valor; 4. Adiante, promova-se o bloqueio do valor objeto da execução até o seu limite, de forma sucessiva, utilizando-se da denominada “teimosinha”, via SISBAJUD, em nome da parte devedora, atentando-se para não efetivar a operação em caso de conta salário; 4.1. Localizado crédito em conta, converto-o em penhora. Neste caso, intimar a parte devedora, por mandado judicial, para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 dias, devendo para tanto garantir integralmente o Juízo. 4.2. Apresentada a peça de defesa, intimar a parte credora, por notificação eletrônica, para que, em 15 dias, manifeste-se nos autos; 4.3. Nada manifestando a parte devedora, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e, após, expedir alvará de levantamento em nome da parte credora. Caso o advogado constituído possua poderes especiais para levantamento de valores, inclua-o no referido expediente. 5. Proceda-se, ainda, a pesquisa RENAJUD em face da parte devedora. 6. Caso todas as pesquisas acima resultem negativas, inclua-se o nome da parte devedora no cadastro de restrição ao crédito, via SERASAJUD; Realizadas todas as providências, intimar a credora, por notificação eletrônica, para que, em 5 dias, requeira providência útil ao prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.