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6026857-13.2026.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6026857-13.2026.4.06.3800/MG AUTOR: KATIA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): BRUNO DE ALMEIDA PACHECO FREITAS (OAB BA047397) DESPACHO/DECISÃO 1. O STJ consolidou tese jurídica vinculante em recurso repetitivo (Tema 1.360 / REsp 2.169.736/RJ), fixando que a comprovação do desemprego involuntário para fins de prorrogação do período de graça pode ser suprida por outros meios de prova em direito admitidos, mas estabeleceu expressamente que "não é suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS". Diante desse cenário, considerando que a autora não dispõe de registro no SINE ou de comprovante de seguro-desemprego, a produção de prova testemunhal mostra-se necessária para o completo esclarecimento dos fatos. Assim, defiro o requerimento de prova testemunhal. 2. Intime-se a parte autora a apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 10 dias. 3. Atendido, conclusos para designação da data da audiência de instrução. Como a parte autora optou expressamente pela tramitação do processo sob a sistemática do Juízo 100% Digital, a audiência será realizada de modo virtual pelo microsoft Teams. I. Cumpra-se. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026. DANIEL CARNEIRO MACHADO Juiz Federal da 12ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte

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