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TRF6 · 10ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Sentença (Vara Cível) Nº 6026619-91.2026.4.06.3800/MG EXEQUENTE: LEONARDO MAYWALD ADVOGADO(A): ALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG101558) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se a autuação para fins de exclusão de CARLOS ALBERTO SERPA DE OLIVEIRA, do polo passivo, por se referir à autoridade coatora na ação principal, não sendo parte litigante. Inclua-se, em substituição, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CESGRANRIO. 2. Em seguida, intime-se a FUNDAÇÃO CESGRANRIO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar sobre o requerimento de cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença proferida na ação principal nº 6063464-93.2024.4.06.3800. 3. Em seguida, dê-se vista à parte exequente pelo mesmo prazo. 4. Após, conclusos. Cumpra-se. Intime(m)-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Marcelo Aguiar Machado Juiz Federal Substituto
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