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Processo 6026337-65.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 6026337-65.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Elvis Mendonça Martins Polo passivo: Felipe Lopes do Nascimento DESPACHO Os advogados do autor comunicaram a renúncia ao mandato que lhes foi outorgado, apresentando documentação destinada a demonstrar a prévia comunicação ao mandante (mov. 75). Considerando que o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, nos termos do art. 112 do CPC, desde que comprove a comunicação ao mandante, permanecendo na representação processual durante os 10 (dez) dias seguintes, quando necessário para evitar-lhe prejuízo, cientifique-se a parte autora da renúncia noticiada no mov. 75. Decorrido o prazo previsto no art. 112, § 1º, do CPC, caso não tenha sido constituído novo procurador e não exista outro advogado regularmente habilitado nos autos em nome da parte autora, proceda a Serventia à exclusão dos patronos renunciantes do cadastro processual. Na sequência, intime-se pessoalmente ELVIS MENDONÇA MARTINS, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante constituição de advogado, nos termos do art. 76 do CPC, sob pena de extinção do processo, na forma do § 1º, inciso I, do mesmo dispositivo. Uma vez que a parte ré compareceu aos autos, apresentando contestação no mov. 76, certifique a Serventia a tempestividade da contestação. Sendo ela tempestiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se ambas as partes para que informem se pretendem produzir provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 1 ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

2026-09-16 · TJGO

19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 6026337-65.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Elvis Mendonça Martins Polo passivo: Felipe Lopes do Nascimento DESPACHO Os advogados do autor comunicaram a renúncia ao mandato que lhes foi outorgado, apresentando documentação destinada a demonstrar a prévia comunicação ao mandante (mov. 75). Considerando que o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, nos termos do art. 112 do CPC, desde que comprove a comunicação ao mandante, permanecendo na representação processual durante os 10 (dez) dias seguintes, quando necessário para evitar-lhe prejuízo, cientifique-se a parte autora da renúncia noticiada no mov. 75. Decorrido o prazo previsto no art. 112, § 1º, do CPC, caso não tenha sido constituído novo procurador e não exista outro advogado regularmente habilitado nos autos em nome da parte autora, proceda a Serventia à exclusão dos patronos renunciantes do cadastro processual. Na sequência, intime-se pessoalmente ELVIS MENDONÇA MARTINS, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante constituição de advogado, nos termos do art. 76 do CPC, sob pena de extinção do processo, na forma do § 1º, inciso I, do mesmo dispositivo. Uma vez que a parte ré compareceu aos autos, apresentando contestação no mov. 76, certifique a Serventia a tempestividade da contestação. Sendo ela tempestiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se ambas as partes para que informem se pretendem produzir provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 1 ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

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