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TRF6 · 11ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6025962-52.2026.4.06.3800/MGAUTOR: CARMELIA CALCAGNO ARRUDA LOPES ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB MG095876) SENTENÇA Nestas razões, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade instituído pela Lei nº 13.464/2017, em valor idêntico ao pago aos servidores em atividade, enquanto vigente o regime constitucional da paridade, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional, perante toda base salarial de cálculo prevista para o referido bônus. Condeno a União Federal ao pagamento das diferenças vencidas no período não alcançado pela prescrição quinquenal e até data da implementação efetiva do índice de eficiência institucional, nos termos da fundamentação supra, acrescidas de correção monetária e juros de mora, nos termos do vigente Manual de Cálculos da Justiça Federal.
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